“Não foram detectadas quaisquer infrações”, afirma Justiça sobre contas de Silas

Diante da sentença publicada na data de ontem no âmbito da Justiça Eleitoral, o ex-prefeito Municipal Silas Costa Pereira e seu companheiro de chapa, Clóvis Correa da Silva, vêm a público esclarecer que a decisão judicial questiona apenas a forma de contabilização das despesas com água, luz e telefone dos comitês de campanha, bem como de três dos nove carros utilizados na campanha.

O comunicado foi divulgado pelo ex-prefeito Silas Costa Pereira e o vice-prefeito Clóvis Correa da Silva foi divulgada nesta quinta-feira, dia 29, diante de uma reportagem publicada em um site da cidade, na qual a dupla se torna “inelegível” por conta de crime eleitoral.

Segundo eles, não houve, portanto, o reconhecimento de qualquer crime eleitoral, mas apenas a discussão sobre o método de declaração de gastos de pequeno valor, inseridos em uma prestação de contas aprovada sem nenhuma ressalva pela própria Justiça Eleitoral em decisão transitada em julgado, proferida em 04/06/2013.

De acordo com parecer da sentença, que teve pareceres favoráveis dos servidores do Cartório da 160ª Zona Eleitoral, Ministério Público e do juiz eleitoral Rodrigo Melo Oliveira, responsável pela condução do processo eleitoral, “não foram detectadas quaisquer infrações ou irregularidades que pudessem comprometer as contas apresentadas” por Silas Costa Pereira e Clovis Correa da Silva.

A sentença também destacou que “o candidato apresentou todos os formulários exigidos pelo TSE e não há qualquer evidência de má-fé”.

“Reiterando a sua irrestrita confiança no Poder Judiciário o ex-prefeito e seu vice informam que seus advogados formalizarão recurso para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que irá reavaliar amplamente a questão”, afirmou em nota Silas Costa Pereira.

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