O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que emprestar dinheiro com cobrança de juros entre pessoas físicas ou empresas não financeiras não configura ilegalidade por si só.
De acordo com o entendimento consolidado pela 3ª Turma no REsp nº 1.987.016, o contrato de mútuo feneratício (empréstimo oneroso) é permitido pelo Código Civil, desde que os juros não ultrapassem o teto legal de 12% ao ano, com capitalização apenas anual, conforme a Lei de Usura.
Mesmo em casos de suposta agiotagem, a dívida principal não é anulada. O devedor continua obrigado a devolver o valor recebido, mas o credor não pode cobrar juros abusivos. Qualquer excesso pode ser questionado judicialmente, com possibilidade de revisão do cálculo e devolução de valores pagos indevidamente.
A decisão destaca que a existência de contrato ou confissão de dívida não impede a análise judicial sobre a origem e a abusividade dos encargos.
Especialistas alertam: embora permitido, empréstimos informais ainda exigem cautela, pois a cobrança excessiva pode caracterizar crime de agiotagem (Lei 1.521/1951).
A notícia reforça um ponto importante para quem faz ou recebe empréstimos particulares: a autonomia da vontade existe, mas dentro dos limites da lei.





