Por muito tempo, pessoas trans que desejavam alterar o nome e o gênero em seus documentos oficiais enfrentavam um longo e restritivo caminho judicial. O processo exigia laudos médicos, avaliações psicológicas e, em muitos casos, até comprovação de cirurgia de redesignação sexual o que tornava o acesso ao direito extremamente difícil e violava a dignidade da pessoa.












Essa realidade mudou em 2018, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à retificação de nome e gênero no registro civil de forma autônoma, independentemente de cirurgia, tratamento hormonal ou decisão judicial prévia. Na sequência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 73/2018, que regulamentou o procedimento e permitiu que a alteração seja feita diretamente nos cartórios de registro civil.
Atualmente, qualquer pessoa trans maior de 18 anos pode solicitar a retificação de forma administrativa em qualquer cartório de registro civil, preferencialmente no local de nascimento ou domicílio. Basta apresentar documentos básicos (certidão de nascimento atualizada, RG, CPF, comprovante de residência, entre outros) e fazer a solicitação com base na autodeclaração da própria identidade de gênero.
Não são exigidos laudos médicos, cirurgias ou tratamentos hormonais.
Após a alteração no registro civil, a pessoa pode atualizar outros documentos, como RG, CPF, título de eleitor, passaporte e carteira de trabalho.
A retificação de nome e gênero vai muito além de uma simples formalidade burocrática: é o reconhecimento legal da identidade, um passo essencial para garantir dignidade, cidadania e inclusão social. Documentos que refletem a identidade de gênero da pessoa reduzem situações de constrangimento, discriminação e violência no dia a dia, especialmente em escolas, trabalho, serviços públicos e atendimentos de saúde.
Informação é direito. Conhecer e exercer esse procedimento fortalece a luta por uma sociedade mais justa e respeitosa com a diversidade.
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