O debate sobre a pensão alimentícia em casos de parentalidade socioafetiva ganhou novos capítulos na Câmara dos Deputados com o avanço de propostas que visam limitar essa obrigação. O projeto principal, PL 503/2025, de autoria do deputado Junio Amaral (PL-MG), propõe alterar o Código Civil para estabelecer que o direito a alimentos não abranja casos baseados apenas no afeto, mantendo a obrigatoriedade restrita aos vínculos biológicos ou de adoção legal.
A iniciativa de Junio Amaral ganhou reforço com o apensamento do PL 4604/2025, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (UNIÃO-SP). A proposta de Kataguiri é ainda mais incisiva, sugerindo que pessoas com vínculo “meramente socioafetivo” não sejam sequer consideradas parentes perante a lei para fins de pensão. Ambos os parlamentares defendem que a atual insegurança jurídica cria uma “paternidade imposta”, o que poderia desestimular padrastos e madrastas de conviverem afetivamente com os filhos de seus parceiros por medo de sanções financeiras futuras.
Atualmente, as propostas aguardam a designação de um relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). O regime de tramitação é ordinário e o texto também deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado nessas comissões de forma conclusiva, o projeto pode seguir diretamente para o Senado sem passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso.
O tema divide opiniões. Enquanto os autores falam em combater o “estelionato afetivo” e garantir a liberdade de convivência sem encargos patrimoniais, entidades como o IBDFAM e especialistas em Direitos da Criança alertam para um possível retrocesso social. O argumento central dos críticos é que a proposta pode ferir o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a proteção integral ao menor, que não deve ter seu sustento prejudicado após a consolidação de um vínculo familiar real, independentemente da genética.
Fontes: Câmara dos Deputados, Agência Brasil, Migalhas e IBDFAM.







