Prefeitura divulga novo Decreto com medidas para enfrentamento da Covid-19

 

 

Prefeitura divulga novo Decreto com medidas para enfrentamento da Covid-19

Veja algumas das mudanças:

*Fica proibido, nos meios de transporte coletivo urbano, público, por concessão ou privado, a locomoção de
passageiros de pé.

* O comércio varejista poderão funcionar entre 7:00 e 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, aos sábados, a partir de 01.05.2021, poderá funcionar entre 7:00 as 16:00 horas. Fica vedado o funcionamento nos domingos e feriados.

* As atividades relacionadas à venda de produtos alimentícios, tais como bares, sorveterias, restaurantes, lanchonetes e estabelecimento congêneres, poderão funcionar nos horários compreendidos entre as 7:00 e 21:00 horas, com atendimento presencial. Após as 21h as atividades poderão continuar somente no sistema delivery.

* Fica vedada a música ao vivo, shows e similares.

* As atividades relacionadas a Drogarias e Farmácias deverão funcionar no horário compreendido entre 5:00 e 22:00 horas de domingo a domingo.

* As atividades de supermercados, mercados, mercearias, hortifrútis, açougue e congêneres ao seguimento de alimentos, poderão funcionar de segunda a sábado, nos horários compreendidos entre 7:00 e 22:00 horas. Aos domingos e feriados o horário de funcionamento deverá observar o período compreendido entre 7:00 e 20:00 horas.

* As academias, estúdios de personal e afins, deverão funcionar de segunda a sexta-feira, nos horários compreendidos entre 6:00 e 22:00 horas, e aos sábados entre 6:00 e 14:00 horas, vedadas as aulas coletivas de dança, jump, esportes de contato, lutas quando em contato, dentre outras.

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