Muitos motoristas acreditam que podem permanecer na faixa da esquerda das rodovias apenas por estarem dentro do limite de velocidade, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a faixa deve ser usada prioritariamente para ultrapassagens e circulação de veículos mais rápidos.
De acordo com a legislação, o condutor deve ceder passagem quando outro veículo solicitar aproximação por trás, mesmo que ele já esteja trafegando na velocidade máxima permitida da via. A orientação também é reforçada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que recomenda que o motorista sinalize a mudança e retorne para a faixa da direita de forma segura.
Segundo o artigo 198 do CTB, impedir a passagem pela faixa da esquerda é infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já em casos envolvendo veículos de emergência, como ambulâncias e viaturas, a infração é considerada gravíssima, podendo gerar multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.






