Justiça confirma justa causa de trabalhador pego com cocaína em obra em Lavras

Exame toxicológico feito durante o expediente revelou uso da substância; TRT-MG manteve decisão de 1ª instância.

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um trabalhador da construção civil em Lavras (MG), após ele ter sido flagrado sob efeito de cocaína durante o expediente. A decisão foi tomada pela Vara do Trabalho de Lavras e mantida por unanimidade pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

O caso teve início quando o funcionário foi submetido a um teste toxicológico de saliva, ainda durante o horário de serviço. O exame apontou resultado positivo para a droga, o que foi confirmado dias depois com um exame de urina. Cerca de dez dias após o flagrante, a empresa oficializou a demissão por justa causa, citando risco à segurança dos demais trabalhadores e ao ambiente de trabalho.

A construtora ainda apresentou o depoimento de uma testemunha que confirmou o episódio, além do reconhecimento do uso da substância pelo próprio trabalhador.

Na Justiça, o ex-funcionário tentou reverter a decisão, alegando ter sido suspenso antes da demissão, o que, segundo ele, configuraria dupla penalidade. Também questionou a demora na aplicação da demissão, citando violação ao princípio da imediatidade.

Os argumentos, porém, não convenceram a Justiça. A sentença ressaltou que o uso de drogas ilícitas durante o expediente representa uma falta grave, rompendo a confiança necessária entre empregado e empregador, como prevê o artigo 482 da CLT.

A decisão reforça o entendimento do Judiciário trabalhista de que a segurança e a integridade do ambiente laboral devem prevalecer diante de condutas que comprometam o bom funcionamento da atividade.

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