O vereador eleito Carlos Lindomar de Sousa afirmou em entrevista ao Lavras 24 Horas que pretende propor mudanças com relação ao regimento interno da Câmara Municipal de Lavras a partir do próximo ano.
Professor universitário e advogado, Carlos Lindomar de Sousa, 41 anos, casado com Anna Soares Sousa, e pai de dois filhos, Naief e Luca, Lindomar foi eleito com 796 votos nas últimas eleições de outubro.
Entre diversas atividades, ele exerceu a função de assessor Jurídico do Município de Lavras entre 2000 a 2004, sendo membro da Comissão Estadual de Direito Municipal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Veja a entrevista a seguir:
Quais são as suas expectativas para exercer o seu mandato?
Digo que são as melhores possíveis, sendo que tenho a politica como uma vocação pessoal e sempre estudei e tive simpatia pela arte da boa politica, uma politica seria, com trabalho, dedicação e transparência, sem interesses pessoais.
Tenho a tranquila condição de dizer que fui eleito sem dever nenhum favor financeiro ou apoio politico a nenhum grupo politico de Lavras. Poderei exercer meu mandato com total independência.
Tive o privilegio de me formar em uma Universidade Pública e tenho a consciência da divida social que tenho com o contribuinte e, assim, quero colocar o conhecimento que adquiri para ser um vereador atuante, na principal e quase nunca exercida real função do vereador, que é fiscalizar os gastos e contratos públicos.
Além disso pretendo atual propondo leis (que sejam de competência do Legislativo Municipal) visando melhoria à população em todos os aspectos. E, nos projetos que não possam ser de iniciativa do legislativo propor junto ao executivo a possibilidade de encaminhamento à Câmara para apreciação.
O senhor pretende propor mudanças no Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras?
Como advogado tive algumas oportunidades de ler o regimento interno e como cidadão de acompanhar algumas reuniões da Câmara e pude vislumbrar muitas falhas em tal norma jurídica.
O regimento interno, dentre outras funções, trata do rito de tramitação e forma de aprovação dos projetos de lei e resoluções, sendo que, como o passar dos anos e das legislaturas tal norma, ante tantas modificações pontuais, virou uma verdadeira “colcha de retalhos”, cheio de artigos confusos e contraditórios, que, na prática impedem um bom andamento dos trabalhos legislativos, pois a contradição, obscuridade e omissão são patentes em alguns pontos.
Desta forma, já na primeira reunião informal que os vereadores eleitos tiveram, para se conhecerem e iniciar uma certa transição das legislaturas, eu manifestei ao então e ainda candidato à Presidência da casa, o interesse em rever tal norma jurídica.
De plano fui atendido no pleito, sendo que, a se confirmar a eleição da mesa diretora da Câmara, conforme negociações prévias entabuladas, serei nomeado como Presidente de uma comissão a ser designada para tal finalidade, que será, até segunda ordem, composta por mim, Cel. Claret, Dr. Matusalem e Nanah.
O escopo de tal comissão será apresentar, o mais breve possível, uma proposta de revisão completa do regimento interno, para que se tenha mas objetividade, celeridade e clareza nos ritos de aprovação de projetos de lei e resoluções no âmbito da Câmara.
Tal projeto terá por escopo principal evitar a utilização de artifícios para protelar indefinidamente a análise de projetos de lei, sem prejuízo, da boa analise de seu conteúdo por cada vereador, bem como evitar a construção de entendimentos pelo plenário de como interpretar o regimento, ora para um interesse ora para outro, a regra deve ser objetiva e não deixar margem para, diante das contradições levar um projeto a votação, por exemplo, com quóruns diferentes.
A exemplo disso, vide que o atual regimento deixa duvida razoável se a aprovação de uma resolução pela Câmara depende da aprovação de quórum de 2/3 ou de maioria absoluta.
Outro ponto importante é que o regimento é falho ou ao menos simplório em definir melhor as competências das importantes comissões da Câmara, cujos pareceres são essências para uma melhor discussão em plenário, para poder avaliar a conveniência e oportunidade dos projetos apresentados.
Tem-se ainda que o regimento não exige das comissões maiores formalidades na confecção de seus pareceres, sendo que a exigência de fundamentação de todos eles é medida constitucional essencial, mas o regimento é falho nesse sentido.
Ainda, na minha opinião, é certo que o regimento deveria ter um capitulo especifico para tratar de um dos órgãos maios importante da Câmara, qual seja a Assessoria Jurídica, delimitando suas competências e funções, de forma a construir um rito legal que possa dar melhor utilidade a tão importante órgão e viabilizar uma melhor discussão jurídica da matéria pelo plenário.
Enfim, entendo tal reforma como essencial para termos maior celeridade e segurança jurídica nas decisões da Câmara.






