TJMG analisará caso de trote que levou a morte de estudante da Ufla

 

No mês de junho de 2010 o Ministério Público Estadual denunciou F.P.Ns e C.E.M.G. por homicídio culposo, sustentando que “…restou apurado que os denunciados, a vítima e terceiras pessoas residiam juntas na república conhecida como “Ranxeira” local onde, segundo informações obtidas no meio estudantil, era promovida uma série de ações degradantes em desfavor de “calouros”, atividades também conhecidas como “trote” (…).

Os denunciados, não satisfeitos com os atos até então levados a efeito, exigiram então que a vítima ingerisse bebida alcoólica existente na república. O denunciado F. compareceu até a cozinha da residência e se apoderou, então, de uma garrafa de vodka que lá se encontrava. Chegando à sala, ele e o denunciado C. exigiram, como “pagamento de prenda” que a vítima bebesse determinada quantidade da aludida substância etílica.

A submissão da vítima a ingestão de bebida alcoólica, fato corriqueiro, durou aproximadamente 1h, sendo que, após tal período, a vítima, a qual se encontrava extremamente embriagada, começou a passar mal, vomitando, respirando com dificuldade e apresentando-se em estado de total letargia.

Levada ao hospital, a vítima veio a falecer momentos depois, certificando-se, como causa mortis, asfixia mecânica por oclusão das vias aéreas superiores, por restos alimentares e intoxicação alcoólica”.

A Juíza Dr. Zilda Maria Youssef, após a instrução processual, entendeu por bem em condenar os acusados F. e C. a uma pena de 2 anos e 9 meses de reclusão substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A defesa patrocinada pelo advogado lavrense Dr. Négis Rodarte, mesmo diante da pena imposta, recorreu ao Tribunal de Justiça, buscando a absolvição dos acusados ou o reconhecimento da prescrição.

No julgamento pelo Tribunal da Justiça de Minas Gerais, ocorrido no dia 16 de agosto, após ser realizada a sustentação oral pelo advogado de defesa Dr. Négis Rodarte, o Desembargador Relator Doorgal Andrada, pediu vista do processo, para melhor análise do caso, remarcando o julgamento para 27 de setembro deste ano, às 13:30.

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