O Senado Federal aprovou, no dia 31 de março de 2026, o projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável.
Pelo texto (PL 941/2024), o pet deixa de ser tratado apenas como um “bem” e passa a ter prioridade o seu bem-estar e o vínculo afetivo com os tutores. Se o casal não entrar em acordo, o juiz poderá determinar:
- A divisão do tempo de convivência com o animal;
- O rateio das despesas (alimentação, veterinário, vacinas e tratamentos).
Gastos do dia a dia geralmente ficam com quem estiver com o pet no período, enquanto custos extraordinários são compartilhados. A guarda compartilhada não será aplicada em casos de violência doméstica ou maus-tratos ao animal.
A proposta já foi aprovada pela Câmara e agora aguarda sanção do presidente Lula para virar lei.
A medida representa um avanço importante no reconhecimento dos animais como membros da família, reduzindo brigas judiciais e protegendo o bem-estar dos pets nas separações.





