Prefeitura de Varginha decreta situação de emergência e restringe serviços

 

 

Prefeitura de Varginha (MG) decretou nesta quarta-feira (18) situação de emergência em saúde pública no município em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus. Pelo menos outros sete municípios do Sul de Minas já tomaram a mesma medida. O decreto tem validade pelos próximos seis meses.

Entre as medidas, estão a paralisação escolar em toda a rede pública no período entre 19/03 e 03/04, podendo o prazo ser ampliado. Também fica proibida por pelo menos 15 dias a realização de eventos públicos ou privados com mais de 50 pessoas. Este também será o limite de pessoas em cinemas, teatros, casas de shows, academias, igrejas, templos, estádios, ginásios, shoppings e até em velórios e enterros.

Conforme o último boletim divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde, Varginha é a cidade do Sul de Minas com o maior número de casos suspeitos da doença: 14. A Secretaria Municipal de Saúde informou nesta quarta-feira (18) que um desses casos já deu negativo. Outros três casos já foram descartados no município.

Confira os principais pontos do decreto:

Os pacientes sintomáticos com suspeita do novo coronavírus, sem indicação de internação hospitalar, devem permanecer em isolamento domiciliar pelo prazo mínimo de 14 dias;

O indivíduo que retornar de viagem de local onde a transmissão comunitária do novo vírus for confirmada, deve informar ao setor de Vigilância Epidemiológica permanecendo em isolamento domiciliar por 14 dias (caso apresente sintomas) e sete dias (caso não apresente sintomas);

Autoriza, caso necessário, a convocação de servidores públicos municipais lotados na área de saúde e que estejam em férias ou licença sem vencimentos;

Postos e comércios de serviço e fornecimento de combustível e gás ficam obrigados a fornecer gás e oxigênio aos hospitais e unidades de saúde em geral;

Bares, restaurantes, lanchonetes e praças de alimentação poderão funcionar, desde que as mesas tenham uma distância de 2 metros entre elas;

Hospitais, demais unidades de saúde, além de asilos e casas de idosos, deverão restringir as visitas ao mínimo necessário;

As academias em geral deverão observar além do limite de 50 pessoas, distância mínima de 2 metros entre os frequentadores, devendo higienizar, quando for o caso, os equipamentos utilizados;

O descumprimento do decreto poderá resultar em processo penal sob a responsabilidade de crimes como causar epidemia, infração de medida sanitária preventiva e omissão de notificação de doença.

 

Fonte: G1

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