A partir do dia 26 de abril de 2021, todas as instituições ensino que possuem autorização de funcionamento dada pelos órgãos competentes da área de educação e protocolos aprovados pela Departamento de Vigilância em Saúde do município poderão retomar as atividades presencias.
A data estabelecida no decreto se aplica à educação infantil e aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano).
As instituições que ofertam o Ensino Superior deverão observar o caput deste artigo bem como o disposto na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 129, de 24/04 do estado de Minas Gerais.
As instituições deverão disponibilizar
o uso de álcool em gel em suas dependências, medir temperatura nas entradas, de todos os alunos, professores e demais colaboradores, sendo obrigatório o uso de máscaras.
Caso ocorra a infecção por Covid-19 nas turmas presenciais, a instituição deverá suspender as aulas por 14 dias, e todos os que tiveram contato serão monitorados.