Polícia Militar de Meio Ambiente alerta sobre temporada da Piracema

A Piracema ou “subida dos peixes para a desova”, é um período fundamental para a reprodução das espécies que vivem nos rios, barragens e represas.

Para realizar a desova, os peixes nadam centenas de quilômetros, o que os deixa exaustos e os tornam presas fáceis para muitos pescadores, que se aproveitam dessa vulnerabilidade para capturá-los em grandes quantidades. Essa prática interfere em todo o processo de perpetuação das espécies e de renovação dos estoques, o que será sentido na diminuição do tamanho dos peixes e na quantidade disponível para a pesca nos anos subsequentes. Por isso é tão importante a proteção dos peixes na época da piracema.

O período da Piracema em Minas Gerais tem início em 1º de novembro de 2016 e término em 28 de fevereiro de 2017. As regras para a pesca nesse período estão definidas nas Portarias IEF 154, 155 e 156 de 2011, que permitem apenas a pesca com limite de quantidade para espécies exóticas (de outros países), alóctones (de outras bacias brasileiras), híbridos (produzidos em laboratório), além de poucas espécies autóctones (nativas da bacia). Também fica vedada neste período a pesca subaquática ou com uso de qualquer tipo de plataforma flutuante.

O descumprimento das normas ambientais pode gerar multas e até detenção. As penalidades variam de acordo com a quantidade de peixes apreendidos e os métodos utilizados para a captura das espécies.

Com o objetivo de evitar a pesca irregular e o comércio de espécies não permitidas na Piracema, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Polícia Militar de Meio Ambiente realizarão, nesse período, diversas ações nos Municípios da região.

 

DENUNCIE QUALQUER IRREGULARIDADE: LIGUE 155

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