A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) decidiu pela exclusão definitiva do deputado federal André Janones (Rede-MG) de seus quadros. A medida foi tomada nesta sexta-feira após o parlamentar acumular pelo menos três infrações ético-disciplinares em intervalo inferior a cinco anos, conforme prevê o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
A decisão é automática em casos de reincidência com aplicação repetida de suspensões. Janones já havia recebido múltiplas punições, incluindo suspensões que somaram mais de 500 dias. Entre os casos analisados, destaca-se a acusação de retenção indevida de valores obtidos em ação judicial, sem repasse ao cliente – conduta considerada grave no Código de Ética da OAB. Outros processos tramitam em sigilo, padrão nos procedimentos disciplinares da entidade.
Com a exclusão, Janones perde o direito de exercer a advocacia em todo o território nacional. A sanção só poderá ser revertida caso a defesa consiga êxito em recurso ao Conselho Federal da OAB ou, em última instância, ao Poder Judiciário. Historicamente, decisões de exclusão por reincidência são mantidas.
Procurado pela imprensa, o deputado reagiu de forma direta e informal: “Caguei”. Segundo sua assessoria, ele já havia manifestado desejo de deixar os quadros da OAB desde que assumiu o mandato federal. Recentemente, Janones trocou o Avante pela Rede Sustentabilidade, movimento visto como preparatório para as eleições de 2026, inclusive com possível pré-candidatura ao governo de Minas Gerais.
O caso adiciona mais um capítulo às controvérsias envolvendo o parlamentar, que já enfrentou investigações sobre supostas rachadinhas (com acordo homologado no STF) e suspensões no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.
A OAB-MG não comentou detalhes dos processos por sigilo, mas fontes da entidade confirmaram que o acúmulo de sanções não deixava outra alternativa senão a exclusão.





