A Justiça de Minas Gerais decidiu manter a autorização para que a Netflix cobre uma taxa adicional de usuários que compartilham contas com pessoas que não vivem na mesma residência. A decisão confirma a política adotada pela plataforma em 2023 para restringir o compartilhamento de senhas.
Segundo o entendimento dos desembargadores, a empresa está amparada pela “liberdade contratual e autonomia privada” para definir as regras de utilização do serviço. O voto também destacou que a cobrança não impede que o titular utilize a conta em diferentes dispositivos ou locais, desde que respeitadas as condições previstas pela plataforma.
A Justiça mineira ainda avaliou que o compartilhamento de senhas sem compensação financeira à empresa pode configurar “enriquecimento sem causa”, conceito previsto no Código Civil brasileiro.
A ação civil pública foi movida pelo Instituto Defesa Coletiva, que considera abusiva a cobrança de R$ 12,90 pelo chamado “assinante extra”. A entidade também argumentou que campanhas publicitárias da Netflix, com frases como “assista onde quiser” e “sem limites”, poderiam induzir consumidores ao erro, caracterizando propaganda enganosa.
Com a decisão em segunda instância, a política de cobrança adicional segue válida em Minas Gerais, reforçando a estratégia da Netflix para aumentar a receita e reduzir o compartilhamento de contas entre usuários de diferentes residências.






