Justiça determina cirurgia de R$ 628 mil para idoso com aneurisma em Lavras

A 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras determinou que o Estado de Minas Gerais providencie, com urgência, a realização de uma cirurgia avaliada em R$ 628 mil para um idoso diagnosticado com aneurisma da aorta toraco-abdominal. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), visando garantir o direito à saúde do paciente.

O idoso necessita de um procedimento cirúrgico por via endovascular, utilizando uma prótese ramificada T Branch. O custo elevado da cirurgia é incompatível com a renda mensal do paciente, que é de um salário mínimo. Diante da gravidade do quadro e da impossibilidade financeira, o MPMG acionou judicialmente o Estado e o Município de Ribeirão Vermelho, onde o idoso reside, para assegurar o tratamento necessário.

Em sua defesa, o Município de Ribeirão Vermelho alegou não ter condições de realizar o procedimento por não dispor da técnica no serviço público de saúde local. A Justiça, reconhecendo a urgência e a gravidade do caso, determinou que o Estado de Minas Gerais providencie a cirurgia imediatamente. Caso o Estado não cumpra a decisão, o município será responsável de forma subsidiária.

A sentença destaca o direito fundamental à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Além disso, foi ordenado o bloqueio imediato dos valores necessários nas contas do Estado para custear o procedimento, assegurando o cumprimento da decisão. O paciente deverá prestar contas dos valores utilizados no prazo de 30 dias após o levantamento do alvará.

Essa decisão reforça a responsabilidade dos entes federativos na garantia do direito à saúde, especialmente em casos de urgência envolvendo pacientes em situação de vulnerabilidade.

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