Justiça de Minas aceita pedido de recuperação judicial da Expresso Gardênia

 

 

A Justiça de Minas Gerais deferiu a recuperação judicial da Expresso Gardênia Ltda, empresa com sede em Belo Horizonte.

A decisão em primeira instância foi assinada pelo juiz Adilon Cláver de Resende, da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência determinando a sustação dos apontamentos em nome da empresa, em relação aos débitos anteriores à data do pedido de Recuperação Judicial.

A sentença foi assinada no dia 10 de novembro de 2020.

O magistrado nomeou o advogado Dídimo Inocêncio de Paula, do escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados como Administrador Judicial e responsável pela condução do processo.

O juiz ordenou a suspensão, pelo prazo improrrogável de 180 dias, de todas as ações e execuções contra a Gardênia, que deverá apresentar plano de recuperação no prazo improrrogável de 60 dias, sob pena de decretação da falência da empresa.

No pedido de Recuperação Judicial a Expresso Gardênia informou ter sido fundada em 1964 “vindo a se tornar uma das mais importantes empresas do segmente de transporte rodoviário de passageiros dos Estados de Minas Gerais e São Paulo, chegando a empregar cerca de 1500 colaboradores, diretos e indiretos, além de utilizar de uma frota de 400 veículos”.

O atual momento de crise, alega a empresa, se deve ao aumento exponencial do número de transportes clandestinos nas regiões em que opera, “situação que foi agravada pela mudança de hábito dos consumidores, que passaram a usar com mais intensidade os meios de transportes via aplicativos”.

Para cumprimento com a obrigação referente às outorgas feitas aos órgãos concedentes, “a empresa teve que se valer de capital de terceiros (bancos), contraindo uma dívida que, ao longo do tempo, em conjunto com as demais dificuldades do mercado, prejudicou severamente o negócio”.

Apesar de todas as dificuldades, a empresa afirma ser plenamente viável, o que a levou a pleitear o processamento de sua recuperação judicial, “com vistas à apresentação do respectivo plano e sua concessão, para, assim, tornar viável o pagamento de todos os credores”.

Fonte: Alexandre Pelegi/Diário do Transporte

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