A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de um homem que tentava anular o registro de paternidade de uma criança após admitir que sabia não ser o pai biológico no momento em que realizou o reconhecimento em cartório. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no Triângulo Mineiro.
Segundo o processo, o homem alegou que teria sido “indiretamente forçado” pela mãe da criança a registrar o bebê para evitar que ele crescesse sem o nome do pai na certidão de nascimento. Ele também afirmou que não possuía vínculo afetivo com a criança, alegando falta de convivência e dificuldades de contato com a mãe. Além disso, sustentou que a ausência de exame de DNA teria prejudicado sua defesa durante a ação.
A mãe contestou as alegações e afirmou que, na época do registro, o homem e a família dele demonstravam carinho e interesse pela criança. Ela relatou ainda que o próprio pai do autor teria incentivado o reconhecimento da paternidade quando o bebê tinha cerca de cinco meses de vida.
O pedido já havia sido negado em primeira instância, e o homem recorreu ao TJMG tentando retirar o nome do registro de nascimento. Porém, a relatora do caso, desembargadora Alice Birchal, entendeu que não havia necessidade de exame de DNA, já que o próprio autor reconheceu que tinha ciência da ausência de vínculo biológico desde o início.
Na decisão, a magistrada destacou que a anulação de um reconhecimento de paternidade só pode ocorrer quando há comprovação de vício de consentimento, como erro, coação ou falsidade. Como o registro foi realizado de forma espontânea e consciente, a Justiça considerou o ato irretratável, mantendo oficialmente a paternidade no documento da criança.






