Em meio a críticas, Prefeitura Municipal esclarece erro nos carnês de IPTU

Um erro nas guias dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) trouxe surpresa para muitos lavrenses nos últimos dias. O problema técnico encontrado no código de barras das guias obriga o cidadão a pagar um valor a mais daquele enunciado no total de cada fatura.

De acordo com comunicado emitido pela Prefeitura Municipal de Lavras, o problema técnico nas guias gerou a cobrança do valor a mais de R$ 5,82, que é referente ao campo da taxa de expediente. A não inclusão da taxa refletiu no valor menor na demonstração do campo denominado “valor total” da guia. A prefeitura esclareceu que o valor do código de barras, onde a taxa de expediente de R$ 5,82 é cobrada, está correto. “Desta forma o pagamento deverá ser efetuado utilizando o carnê enviado pelos correios com valores apurados pela leitura do código de barras”, diz a nota.

A reportagem do Lavras 24 Horas verificou que muitos moradores se mostraram indignados com a cobrança a mais do valor estabelecido de cada guia. Para muitos, o problema vai penalizar principalmente os moradores menos favorecidos. Caso o cidadão decida por parcelar o IPTU em 10 vezes, o valor final que será obrigado a pagar será de R$ 58,20. Caso pague a vista o imposto, o valor cai para R$ 5,82.

“Eu acho um absurdo, pois o que vale é o que está escrito na guia, não no código de barra. Imagino o constrangimento para quem for com o dinheiro contando a uma agencia ou lotérica e se vir obrigado a pagar um valor a mais”, disse a aposentada Teresinha de Jesus, 72 anos, que preferiu pagar o importo a vista.

Resposta

Procurada pela reportagem da TL, a Prefeitura Municipal afirmou que a taxa de expediente é devida por quem utilizar serviço prestado pelo município que resulte na expedição de documento ou prática de ato de sua competência. A resolução faz parte da do Artigo 136 do Código Tributário Municipal.

Segundo o Executivo, as guias impressas com o valor da taxa de expediente destacada e corretas pode ser obtidas no site www.lavras.mg.gov.br (link “Informação ao CIDADÃO” – “IPTU 2ª. Via”).
A prefeitura afirmou que a taxa de expediente não é cobrada pelo banco e sim por quem utilizar serviço prestado pelo município. A taxa é diferenciada em função da natureza do documento ou do ato administrativo que lhe der origem e será calculada com base nos valores constantes da tabela no Anexo VI do CTM (Artigo 136 a 137 da LC092/2006).

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