
Os procedimentos que envolvem inventário podem ser muitos longos, e isso ocorre por diversos motivos, desde a burocracia do processo em si ou das discordâncias entre os herdeiros. Porém, o inventário é um processo mais do que necessário, como forma de resguardar os seus direitos principalmente.
Na verdade, caso haja algum bem ou patrimônio ativo no geral em que os herdeiros almejem muito possuir, o inventário é o principal caminho para poder usufruir deles. Até a partilhar acontecer de fato, o patrimônio do de cujus é tida como massa única e indivisível, intitulada de herança.
Em regra, a herança não pode ser vendida até que se resolva por completo, porém caso os herdeiros encontrem um potencial comprador, não há a necessidade em esperar o processo de inventário acabar por completo para então vender. Em alguns casos, aplicamos a cessão de direitos hereditários.
Essa prática se caracteriza como a cessão de uma parte da herança para outra pessoa, e essa pessoa não necessariamente precisa ser herdeiro com você.
Para realizar a cessão dos direitos hereditários é primordial que você tenha algumas atenções especiais, em especial aos requisitos que devem estar presentes. Um exemplo dessas exigências é a escritura pública – imprescindível para haver a cessão de direitos hereditários.
É importante salientar então que o contrato feito de forma particular para ceder direitos hereditários é considerado nulo.
Inclusive, ao ceder os direitos hereditários, a sua parte da herança é cedida de maneira integral, e não apenas um bem em específico, afinal, como foi explicado acima, a herança é uma massa indivisível.
De que forma é possível a minha parte da herança?
Com a escritura pública em mãos, contendo a cessão dos direitos hereditários, você concederá a outra pessoa o que chamamos de quinhão, isto é, a sua parte correspondente da herança.
Dessa maneira, caso você e os outros herdeiros tenham herdado 3 imóveis, você cederá a outra pessoa (herdeiro ou não) a parte que você teria sob esses 3 imóveis.
Porém, quando ocorre a partilha, decide-se qual herdeiro ou cessionário poderá dispor os imóveis.
É importante esclarecer que, independente da cessão de direitos hereditários os herdeiros também envolvidos no inventário possuem preferência quanto a terceiros.
Logo, caso um dos herdeiros se demonstrar disposto a pagar um valor semelhante ao do interessado na transação, ele poderá usufruir de sua preferência que estava a ser transmitido.
Todas essas dúvidas devem ser sanadas junto ao advogado, pois ele te acompanhará ao longo de todo o processo de inventário, podendo te aconselhar da melhor forma.






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