A Câmara dos Deputados concluiu, na noite de terça-feira (24), a votação do Projeto de Lei 5.582/25, conhecido como PL Antifacção. O texto, que segue agora para sanção presidencial, promove um endurecimento histórico na legislação penal brasileira ao criar tipos penais específicos e elevar as penas para quem integra, financia ou comanda organizações criminosas e milícias.
Uma das principais inovações é a criação do crime de domínio social estruturado, que pune o controle territorial exercido por facções com penas de 20 a 40 anos de reclusão. O projeto também tipifica o favorecimento ao domínio social, com penas de 12 a 20 anos para quem auxilia a manutenção dessas estruturas. Líderes de facções podem ter condenações somadas que chegam a 66 anos, com regras de progressão de regime muito mais rigorosas.
O texto aprovado retoma pontos que haviam sido modificados pelo Senado, como a proibição de benefícios como anistia, graça, indulto e liberdade condicional para os condenados por esses crimes. Além disso, o projeto veda o pagamento de auxílio-reclusão aos dependentes de presos envolvidos com o crime organizado, medida que gerou intensos debates durante a tramitação.
Outro pilar da nova lei é a asfixia financeira. O juiz poderá decretar o perdimento extraordinário de bens sempre que houver indícios claros de origem ilícita, independentemente do trânsito em julgado da condenação. Os recursos apreendidos serão divididos entre o Fundo Nacional de Segurança Pública e os fundos estaduais, dependendo da participação das polícias federal e estaduais nas operações.
A votação foi marcada pela retirada da chamada Cide-Bets, uma taxa de 15% sobre apostas esportivas que financiaria a segurança pública, mas que foi excluída para tramitar em um projeto separado. O agora batizado Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Raul Jungmann é visto como uma resposta estratégica à expansão das facções em território nacional.
Fonte: Agência Brasil, Poder360 e Portal da Câmara dos Deputados.





