Assembleia dá parecer favorável, e MG deve decretar calamidade nesta 4ª

Menos de 24 horas após receber dispositivo, a comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa deu na tarde desta terça-feira (6), por quatro votos a três, parecer favorável ao decreto de calamidade financeira solicitado pelo governador Fernando Pimentel (PT) na noite de segunda (5), em edição especial do diário oficial do Estado.

No decreto, Pimentel diz que “o Estado está em déficit financeiro por causa do crescimento de despesas para as quais as receitas têm sido insuficientes, dado o severo momento econômico mundial e nacional, que compromete a capacidade de investimento e a manutenção dos serviços públicos”.

Em dois anos, o governo Pimentel acumula déficit de aproximadamente R$ 18 bilhões, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado.

“Nós temos a necessidade de pagar o 13º salário e ainda não decidimos a forma de fazê-lo. Mas para poder fazê-lo, nós precisamos de um mínimo de flexibilidade, que a lei não nos dá”, afirmou Pimentel.

A expectativa é de que o decreto seja referendado, por meio da aprovação do relatório favorável da comissão de Fiscalização Financeira, ainda nesta quarta-feira (7) pelo plenário da Casa, em um único turno. Para sua aprovação, são necessários os votos de 39 dos 77 parlamentares da Assembleia de Minas Gerais. O governador tem folgada maioria na Casa, com mais de 50 deputados em sua base de apoio.

De acordo com a Secretaria de Fazenda do Estado, em 2015, o Estado fechou o ano com déficit de R$ 9 bilhões. Para 2016, a expectativa é de que a situação se repita e o Estado feche o ano novamente com déficit de R$ 9 bilhões, acumulando um resultado negativo nos últimos dois anos do governo petista em R$ 18 bilhões.

O decreto de calamidade financeira permite que o governo do Estado ultrapasse os limites de gastos determinados pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Com a medida, o governo estadual poderá fazer pagamentos por prioridade e não necessariamente por ordem cronológica ou estabelecida por lei.

O Estado pode definir quem vai pagar e quando. O decreto também permite contratações de obras sem licitação e realização de empréstimos compulsórios, além da desobrigação de quitação de dívidas com a União.

Fonte: Uol

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