Vitória da afetividade: TJMG reconhece direito de homem incluir avós como pais em certidão de nascimento

Uma decisão inédita reforçou o valor dos laços afetivos na Justiça mineira. A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e determinou o retorno de um processo que busca o reconhecimento da multiparentalidade por vínculo socioafetivo.

O caso foi movido por um homem criado desde a infância pelos avós maternos. Ele nunca teve contato com o pai biológico e não manteve vínculos com a mãe. Por isso, entrou na Justiça pedindo que os nomes dos avós fossem incluídos em sua certidão de nascimento, assegurando formalmente os direitos de filho.

Em primeira instância, o pedido havia sido negado sob o argumento de que se tratava de uma adoção avoenga, prática vedada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, ao recorrer, o autor apresentou provas robustas da relação de paternidade e maternidade afetiva, pedindo o reconhecimento da multiparentalidade — instituto já aceito em diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A relatora do caso destacou a importância de diferenciar adoção avoenga do reconhecimento socioafetivo, ressaltando que o segundo tem amparo jurídico e jurisprudencial, especialmente em situações envolvendo netos maiores de idade.

Com a nova decisão, a sentença anterior foi cassada e o processo retornará à comarca de origem para prosseguir com a análise do mérito. O entendimento reforça a evolução do Judiciário brasileiro em reconhecer que a verdadeira família pode ser formada também pelos laços do afeto.

Compartilhe esta notícia:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Anuncie aqui