Por 5 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reconheceu, nesta quarta-feira (8), a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Liberal (PL) de Ribeirão Vermelho nas eleições de 2024. Com a decisão, o vereador Roberto Carlos Venâncio teve o mandato cassado.
O relator do processo, juiz Vinicius Diniz Monteiro de Barros, entendeu que a candidatura de Natalina do Carmo Paulino Naves foi fictícia. Entre os indícios apontados estão a votação inexpressiva (apenas 1 voto), prestação de contas padronizada sem movimentação financeira relevante e a ausência de atos reais de campanha.
A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia considerado a desistência da candidata como voluntária devido a problemas de saúde na família. O TRE-MG entendeu que não houve comprovação de desistência tácita e que as provas testemunhais foram contraditórias.
Além da cassação do mandato, o Tribunal determinou a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PL e a nulidade dos votos recebidos pela legenda. Em data a ser definida, será realizada a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, para definir quem ocupará a vaga.
A decisão reforça o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate às candidaturas laranjas femininas, garantindo o respeito à cota de gênero nas eleições.




