“Todes pode”: STF decide que municípios não podem proibir linguagem neutra

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar inconstitucionais duas leis municipais que proibiam o uso de linguagem neutra nas escolas de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG). O julgamento foi concluído na semana passada e divulgado nesta segunda-feira (2).

Na prática, essas leis já estavam suspensas desde 2024 por decisão liminar do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que foi confirmada pelo plenário.

Segundo o entendimento da Corte, apenas a União tem competência para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Isso significa que municípios e estados não podem criar regras que contrariem a legislação federal, especialmente quando o assunto envolve conteúdo pedagógico.

De acordo com Moraes, medidas locais não podem impor proibição a temas ou formas de ensino que não estejam previstas na lei geral da educação.

Na lei de Ibirité, a linguagem neutra era definida como a modificação da língua portuguesa para eliminar ou tornar indefinido o gênero masculino ou feminino. A norma ainda previa punições administrativas e até responsabilização civil e penal para servidores que utilizassem esse tipo de linguagem.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques apresentaram divergências parciais no julgamento.

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