STJ decide que pai que abandonou o filho e nunca pagou pensão pode perder a paternidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um pai biológico que abandonou completamente o filho, sem prestar assistência material nem construir vínculo afetivo, pode ter a paternidade desconstituída judicialmente. A decisão unânime foi proferida pela Terceira Turma da Corte em fevereiro de 2025 e abre precedente importante na área do Direito de Família.

O caso analisado envolvia um homem que, além de nunca ter convivido com o filho, deixou de pagar pensão alimentícia e se manteve totalmente ausente da vida da criança. Segundo o processo, ele teve contato com o filho apenas três vezes e, após sair da prisão, nunca mais o procurou, demonstrando total desinteresse.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a ausência completa de laços afetivos e materiais rompe o princípio da paternidade responsável e justifica a desconstituição do vínculo jurídico entre pai e filho. A decisão destaca que o simples vínculo biológico não é suficiente para sustentar a paternidade quando não há presença, cuidado, amor ou responsabilidade.

Com o julgamento, o nome do pai será retirado da certidão de nascimento do filho, encerrando qualquer obrigação alimentar ou vínculo sucessório. A Corte reforçou que a decisão não é automática para todos os casos de inadimplência, mas se aplica a situações extremas, em que o abandono é comprovado e persistente.

A decisão representa um marco na jurisprudência brasileira, reconhecendo o direito de crianças e adolescentes de não serem vinculados legalmente a pessoas que nunca exerceram o papel parental de forma efetiva.

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