O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar um tema inédito no país: a possibilidade de conceder o período de licença-maternidade a um dos integrantes de um casal homoafetivo formado por dois homens. A discussão será feita com base no princípio da isonomia, que garante igualdade de direitos, e poderá ter impacto em todo o sistema jurídico brasileiro.
A questão será julgada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.498.231, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1435). Isso significa que a decisão do Supremo servirá de referência para todos os tribunais do país quando houver casos semelhantes.
O processo teve origem em Santo Antônio do Aracanguá (SP), onde um servidor público, em união estável com outro homem, adotou uma criança e solicitou a equiparação da licença-paternidade à licença-maternidade — atualmente garantida apenas às mães gestantes ou adotantes. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entendeu que, sem previsão legal específica, o benefício não poderia ser ampliado, conforme estabelece a Súmula Vinculante nº 37 do próprio STF.
No recurso ao Supremo, o servidor argumenta que a negativa viola princípios constitucionais de igualdade e proteção à família, à criança e ao adolescente, além de contrariar a equiparação de direitos entre casais heteroafetivos e homoafetivos.
O relator do caso é o ministro Luiz Fux, e o julgamento de mérito ainda não tem data marcada. Caso o STF decida favoravelmente, a decisão poderá garantir a casais homoafetivos masculinos o mesmo tempo de afastamento concedido às mães, representando um avanço importante na consolidação de direitos da comunidade LGBTQIA+ e na valorização da parentalidade igualitária no Brasil.
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Foto: Lindsay Foster









