O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira, 12, o julgamento que vai definir se o tempo de recreio deve ou não ser considerado parte da jornada de trabalho dos professores. O tema, que já dividiu o plenário virtual da Corte, volta a ser analisado agora em sessão presencial, com o placar zerado após o pedido de destaque apresentado pelo ministro Edson Fachin.
A discussão gira em torno de dois entendimentos distintos. De um lado, o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, sustenta que o recreio não integra a jornada de trabalho docente, já que se trata de um período destinado ao descanso e não à execução direta das atividades de ensino. Segundo ele, o intervalo serviria como pausa para recomposição física e mental do trabalhador, e, portanto, não deveria ser computado como tempo efetivo de serviço.
Do outro lado, há a posição divergente do ministro Flávio Dino, acompanhada por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin, que defendem que o recreio deve sim ser considerado como tempo à disposição do empregador. Para esse grupo, mesmo durante o intervalo, os professores permanecem responsáveis pela supervisão e segurança dos alunos, especialmente em escolas públicas, onde é comum que docentes auxiliem na manutenção da disciplina e na prevenção de conflitos.
O resultado do julgamento terá impacto direto sobre a rotina e a remuneração de milhares de profissionais da educação em todo o país. Caso o Supremo reconheça o recreio como parte da jornada, os professores poderão ter direito à readequação da carga horária e ao pagamento proporcional do tempo adicional de trabalho.
O tema é considerado de repercussão geral e servirá como referência para todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho.





