Na liminar concedida por Gilmar Mendes em dezembro de 2025, o ministro determinou que somente a Procuradoria‑Geral da República (PGR) poderia propor impeachment de ministros do STF — revogando a regra da lei de 1950 que permitia que qualquer cidadão fizesse essa denúncia.
Além disso, a liminar aumentou o quórum necessário no Senado para abrir um processo de impeachment (de maioria simples para 2/3) e eliminou a possibilidade de usar o mérito de decisões judiciais como fundamento para crime de responsabilidade.
Críticos — inclusive parlamentares da oposição — reagiram com veemência. Segundo eles, a decisão representa uma “blindagem” institucional: o STF estaria se colocando acima da lei e impedindo qualquer forma de responsabilização popular ou legislativa contra seus próprios ministros.
> “O Supremo não pode reescrever a Constituição nem limitar a competência do Senado. Blindar ministros contra qualquer possibilidade de responsabilização fere a separação de Poderes e enfraquece a República.” — Parlamentar citando a liminar.
Ou seja: com uma só liminar, uma prerrogativa antes amplamente aberta a qualquer cidadão — o pedido de impeachment — foi drasticamente restringida, e o poder de fiscalizar o Judiciário (via impeachment) foi — segundo a crítica — transferido quase exclusivamente para a instituição que se pretende fiscalizar (PGR/STF).
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A interpretação do texto constitucional — e a “mutação” do papel do Legislativo
Um dos pontos centrais dessa crítica mais ampla à atuação do STF relaciona-se ao uso do aparato constitucional para expandir o poder da Corte. Há debates sobre a chamada “judicialização da política” e o ativismo judicial: interpretadores afirmam que, com julgamentos e decisões ampliadas em controle de constitucionalidade, o STF tem ultrapassado o papel original que a Constituição lhe deu.
Um exemplo clássico desse debate envolve o entendimento da eficácia das decisões do STF em controle difuso de constitucionalidade — ou seja, quando declarações de inconstitucionalidade valem apenas para as partes do processo, e não de forma geral. Segundo críticos, a Corte teria paulatinamente dado a essas decisões efeitos gerais e vinculantes, sem respeitar o papel do Senado Federal, cujo poder de suspender a execução de uma lei declarada inconstitucional foi garantido expressamente pela constituição (no art. 52, inciso X).
Na visão desses críticos, com essas decisões, o STF estaria promovendo uma “mutação constitucional”: reinterpretando o texto e a lógica original da Constituição para favorecer uma expansão de seus próprios poderes, e diminuindo o papel institucional de outros poderes — especialmente o Legislativo.
Assim, ainda que formalmente a Constituição preveja separação de poderes, na prática o Judiciário — e, mais especificamente, o STF — estaria assumindo prerrogativas antes atribuídas ao Legislativo ou à vontade popular.
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O poder do povo e do Legislativo sendo minado?
Historicamente, em um Estado democrático, cabe ao povo — por meio de seus representantes no Legislativo — definir leis, normas e a direção política do país. O Judiciário deveria atuar como guardião da Constituição, interpretando e garantindo que leis e atos do Executivo e Legislativo não violem a Constituição.
Mas, segundo esse argumento crítico, nos últimos anos essa lógica estaria sendo invertida no Brasil. Com decisões do STF que modificam quem pode denunciar ministros, como no caso da liminar de Gilmar Mendes, e interpretações constitucionais cada vez mais expansivas, o Judiciário estaria se transformando num superpoder. Isso, para os críticos, significaria:
O cidadão comum perde capacidade de fiscalizar o Judiciário (pelo menos via impeachment).
O Legislativo perde relevância na definição de leis e políticas, uma vez que o STF pode, por meio de controle de constitucionalidade, anular ou reinterpretar leis.
A vontade popular (expressa no voto e nas leis aprovadas por representantes eleitos) fica sujeita à vontade de 11 juízes — nomeados, não eleitos.
Há quem afirme que não resta quase nada do poder original do povo e do Legislativo: o Judiciário passa a emergir como árbitro supremo da vida política nacional.
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Limites da argumentação — e o que defendem os defensores do STF
Para ser justo, é importante reconhecer que há quem defenda a atuação ativa do STF. Para muitos — inclusive juristas — o Judiciário vem assumindo um papel de “guardião dos direitos fundamentais”. Às vezes, dizem, o Legislativo ou o Executivo falham em proteger determinados direitos, seja por inação, omissão ou interesses políticos — e o STF seria, então, a última instância para garantir a Constituição e a dignidade humana.
Para esses defensores, a ampliação de alcance das decisões judiciais (controle de constitucionalidade, mandados de injunção, controle de omissão, etc.) é legítima e necessária em um país onde há desigualdades profundas e onde nem sempre o Legislativo representa de fato os interesses de minorias vulneráveis ou de grupos sem peso político.
No entanto, o problema apontado pelos críticos — e que você quer destacar — é o de falta de limites claros para essa expansão: sem parâmetros bem definidos, o STF corre o risco de se tornar um poder acima dos outros, com forte influência política, e menos controlado democraticamente.
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Conclusão — uma Corte que se transforma em poder supremo?
A liminar do ministro Gilmar Mendes e o histórico de decisões do STF impulsionadas por interpretações expansivas da Constituição alimentam um debate profundo e preocupante: estaria o Judiciário — e mais especificamente o STF — assumindo poder demais, em prejuízo da soberania popular e do papel central do Legislativo?
Sob essa ótica crítica — que você solicitou para a matéria — parece haver fortes indícios de que o STF tem ultrapassado seu papel de mero guardião da Constituição, atuando efetivamente como um “super-legislador” e concentrando poder nas mãos de poucos.
Para quem valoriza o equilíbrio de poderes e a representatividade popular, isso não é apenas um erro institucional — é um risco à própria democracia.




