STF decidiu que não se pode impedir atuação de motoristas de aplicativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último mês de maio que é inconstitucional proibir a atuação dos motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99.

Por unanimidade, com base no princípio constitucional da livre concorrência, a Corte decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação ou estabelecer medidas para restringir a atuação.

Ficou decidido também que proibir as empresas de atuar como intermediárias de transporte seria violação da liberdade profissional e da livre concorrência, já que veículos particulares fazem o serviço oferecido.

Em um dos votos, o Ministro Ricardo Lewandowski afirmou que “as leis municipais contestadas no STF podem se referir apenas a táxis, não incluindo aplicativos, porque são transporte privado”. Esse tipo de transporte não se pode qualificar como serviço público.

Lavras conta com um aplicativo de serviço de mototaxi, o “Vamos JÁ” – que se trata de intermediação em transporte particular, mas por diversas circunstâncias, ainda não pode ser colocado em prática. Segundo o dono do aplicativo e advogado, Vinícius Alves Tavares, além de não regulamentar a atividade, por concessão semelhante a dos taxistas, o município  “mantém a população e os profissionais em incertezas”.

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