STF decide pelo fim da ‘revista íntima vexatória’ em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (2), pela proibição da prática de revista íntima vexatória em presídios brasileiros. A Corte considerou “inadmissível” o desnudamento de visitantes ou a realização de exames invasivos com o objetivo de causar humilhação. Provas obtidas por meio dessas revistas serão consideradas ilícitas, salvo decisões judiciais específicas em casos concretos. 

Os ministros estabeleceram um prazo de 24 meses para que estados e municípios adquiram e instalem equipamentos de segurança, como scanners corporais, esteiras de raio-x e detectores de metais, visando substituir o procedimento de revista íntima. Caso não seja possível utilizar esses equipamentos, a revista íntima dependerá do consentimento do visitante, deverá ser realizada por profissionais de saúde, apenas em maiores de idade e em local adequado. A autoridade administrativa poderá negar a visita se houver indícios robustos de que o visitante está tentando entrar com objetos ilícitos.

A decisão ocorreu no julgamento de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que questionava a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio com maconha escondida no corpo. O Tribunal de Justiça do Estado havia considerado a prova ilícita por ter sido obtida por meio de revista vexatória.

Com essa decisão, o STF busca garantir a dignidade dos visitantes e estabelecer procedimentos mais humanizados e seguros nas revistas realizadas em estabelecimentos prisionais.

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