STF, através do ministro Gilmar Mendes, concede liminar a acusado de tráfico

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em caráter definitivo à C.R.A.G., que condenado foi à tráfico de drogas pela Comarca de Lavras, a uma pena de 2 anos e 4 meses em regime fechado. A pena do condenado foi inferior ao mínimo legal tendo em vista que exames clínicos apontaram, na ocasião, ser ele dependente químico, razão pela qual, sua pena já havia sido decrescida.

Porém, a defesa do sentenciado, patrocinada pelo advogado lavrense Dr. Negis Rodarte (foto), não concordou com a fixação do regime fechado em tal caso, mesmo porque a pena foi inferior à 4 (quatro) anos, mesmo se tratando de crime hediondo.

Diante disso, recorreu para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve o regime fechado o que também ocorreu no Superior Tribunal de Justiça.

Assim, a defesa impetrou Habeas Corpus para o Supremo Tribunal Federal, sendo que na data de 7 de abril do corrente, o Ministro Gilmar Mendes acolheu os argumentos e determinou que fosse analisado a possibilidade de suspensão de acordo com os entendimentos daquela Suprema Corte, nos seguintes termos:

“Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput, do RISTF, concedo a ordem para determinar ao Juízo das Execuções, que, afastando o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, reaprecie o regime inicial de cumprimento de pena, bem como aprecie a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, com base na jurisprudência dominante desta Corte”

Portanto, o Ministro Gilmar Mendes, determinou que o Juízo de Execuções desta Comarca afastasse a hediondez do crime e reapreciasse a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento de pena, bem como, ainda, a possibilidade da pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direito, tendo em vista a quantidade de pena aplicada no caso concreto.

 

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