Simulação permite saber o aumento na conta de luz da Cemig

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As bandeiras tarifárias são uma forma diferente de apresentar um custo que hoje já está na conta de energia, mas geralmente não é percebido pelo consumidor. Atualmente, os custos com compra de energia pelas distribuidoras são incluídos no cálculo das tarifas dessas distribuidoras e repassados aos consumidores até um ano depois de sua ocorrência, quando a tarifa é reajustada.

Com as bandeiras, a sinalização mensal do custo de geração da energia elétrica que será cobrado do consumidor passa a constar das faturas, com acréscimo já no mês da ocorrência do custo adicional com a compra de energia. Essa sinalização dá ao consumidor a oportunidade de adaptar seu consumo, ajudando a evitar um repasse maior posteriormente.

O sistema de bandeiras tarifárias funciona, portanto, como um “semáforo” que indica a diferença de custo de geração de energia para os consumidores.

A Cemig informou a seus consumidores as bandeiras tarifárias em suas faturas de energia, durante todo o período de testes para aplicação. A medida pretende facilitar a compreensão dos clientes sobre o sistema energético. Com o início da aplicação das bandeiras tarifárias nas contas de energias das distribuidoras, em 1º de janeiro de 2015, poderá haver um impacto também no valor das contas de energia, da seguinte forma.

A Aneel sinaliza aos consumidores que a oferta de energia para atender a demanda dos consumidores no mês de janeiro terá um acréscimo de R$ 0,03 para cada kWh (quilowatt-hora). A tarifa corresponde ao valor da bandeira vermelha. No caso da bandeira verde, as condições são favoráveis de geração de energia. Portanto, a tarifa não sofrerá nenhum acréscimo. Já a bandeira amarela indica um sinal de atenção, pois as condições de geração são menos favoráveis, com algumas termelétricas operando. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,015 para cada kWh consumido.

Os consumidores da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) fazem parte do Subsistema Sudeste/Centro-Oeste, que engloba os estados das duas regiões, além do Acre e de Rondônia. A bandeira definida pela Aneel, para vigorar em cada mês, será a mesma para os consumidores desses estados, com exceção do Acre, que não faz parte do Sistema Interligado Nacional. O restante do país está organizado em outros três subsistemas: Sul, Nordeste e Norte.

A Cemig ressalta que na conta de energia elétrica não haverá nenhuma imagem de bandeira sinalizando a cor da tarifa vigente, mas será destacado, no campo “Valores Faturados”, o custo adicional relativo à aplicação da bandeira tarifária vigente no período. Além disso, o consumidor poderá consultar, no site da Cemig e da Aneel a Bandeira Tarifária vigente naquele mês.

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