O Senado aprovou a nova Lei de Combate à Misoginia, que passa a tratar atitudes misóginas com a mesma gravidade do crime de racismo. A partir da mudança, essas condutas terão punição mais severa, caráter imprescritível e poderão ser julgadas independentemente do tempo decorrido.
A lei define misoginia como qualquer ação que silencie, humilhe, desqualifique ou ataque mulheres, tanto em espaços públicos quanto privados. Entre as situações consideradas misóginas estão: interromper repetidamente a fala de uma mulher com intenção de calá-la, ridicularizar opiniões femininas, usar linguagem ofensiva, perseguir, humilhar em público, manipular emocionalmente, promover isolamento social e dificultar o acesso ao trabalho, à vida acadêmica ou à participação política.
A aprovação foi vista como um marco histórico no enfrentamento à violência de gênero, ao reconhecer legalmente comportamentos antes naturalizados no cotidiano. Para especialistas, a medida coloca o Brasil em uma nova etapa de responsabilidade e respeito às mulheres.
Apesar disso, críticos afirmam que parte das situações previstas pode gerar debates e disputas de interpretação, já que envolve comportamentos subjetivos. Mesmo assim, juristas defendem que a lei oferece respaldo jurídico para proteger mulheres em contextos de discriminação e violência simbólica.
A expectativa é que a nova legislação incentive denúncias, amplie a conscientização e ajude a transformar práticas arraigadas na sociedade.





