SEF informa local credenciado para pagamento parcelado de multas em Lavras

Em continuidade ao Programa de Educação Fiscal, a
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que mais de cem postos de atendimento já estão disponíveis em todo o Estado para pagamento parcelado de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos por meio de cartão de crédito.

O Detran-MG ressalta que os custos da operação variam conforme a opção de parcelamento escolhida pelo cidadão, e que será informado no momento da transação sobre os valores. O parcelamento estará sujeito a juros praticados pelo mercado a serem pagos à operadora do cartão. Trata-se de uma operação de crédito a ser contratada pelo cidadão junto às empresas credenciadas pelo Detran-MG.

Caso deseje, o interessado poderá utilizar até três cartões para efetuar o pagamento, que deverá ser realizado em no mínimo duas parcelas (sem opção de pagamento direto do valor total do débito) por meio de cartão de crédito. A empresa credenciada realizará o pagamento dos débitos à vista para os cofres públicos, possibilitando ao cidadão regularizar a situação do veículo.

O cidadão interessado deverá emitir as guias de pagamento previamente. Na data do vencimento dos débitos, o horário limite para pagamento parcelado é 18h.

Obs.: Não há prazo para fazer o parcelamento dos débitos. Os prazos para pagamento em dia das taxas (IPVA, multas, etc) não interferem no parcelamento.

Documentos necessários para o parcelamento:

* Carteira de identidade atualizada (original) com CPF;

* Taxas impressas dos débitos a serem pagos. Caso não possa apresentar os boletos impressos, o solicitante deverá trazer o documento do veículo (licenciamento do ano anterior).

Lembrando que o pagamento será realizado em máquina específica para pagamento com cartões de crédito, sendo necessário o cartão físico. Não será possível efetuar pagamento apresentando apenas os números do cartão. A Portaria do Detran-MG nº 753 de 11 de dezembro de 2017 estabelece procedimentos para, em cumprimento à Resolução Contran nº 697 de 10 de outubro de 2017, implantar sistema que permita o parcelamento de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos automotores, com o uso de cartões de débito ou crédito, incluindo parcelamento na segunda modalidade, sob o arcabouço legal do credenciamento de pessoas jurídicas, a ser realizado pelo Departamento de trânsito de Minas Gerais e dá outras providências.

Em Lavras, o parcelamento VIA CARTÃO DE CRÉDITO poderá ser feito no seguinte local: Rua Firmino Sales, 668, Centro (CFC NICOLAS LTDA ). Telefone: 3826-6030. Outras informações poderão ser obtidas diretamente também na AF Lavras, na Rua Raul Soares, 153. Telefone: 3821 1700 .

*Divulgação AF Lavras

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