Quem mora sozinho também pode receber o Bolsa Família; entenda como funciona a “família unipessoal”

Pessoas que vivem sozinhas no Brasil têm direito de receber o Bolsa Família. A condição é reconhecida pelo governo federal como família unipessoal e faz parte das regras do programa de transferência de renda. No entanto, desde março de 2025, novas exigências foram implementadas, entre elas a obrigatoriedade de uma entrevista domiciliar para confirmar a residência individual do beneficiário.

Para ser incluído no programa, o morador precisa ter renda mensal de até R$ 218 por pessoa, estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e comprovar que reside sozinho. A solicitação deve ser feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo, onde o interessado deve apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, título de eleitor e, se tiver, carteira de trabalho.

O governo estabelece o prazo de até 45 dias para a análise do pedido. Se não houver resposta dentro desse período, o cidadão pode recorrer judicialmente para garantir o direito à avaliação.

O valor mínimo pago pelo Bolsa Família é de R$ 600, podendo haver acréscimos conforme a situação do beneficiário, como gestação ou amamentação.

Segundo o Decreto nº 12.417, de 24 de março de 2025, a entrevista domiciliar tornou-se etapa obrigatória para evitar fraudes no registro de famílias unipessoais. A exigência, no entanto, não vale para indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua, que seguem regras diferenciadas de acesso ao benefício.

Especialistas reforçam a importância de manter os dados sempre atualizados no CadÚnico e alertam para que o cidadão não inclua no cadastro pessoas que não moram efetivamente com ele, sob risco de exclusão do programa.

A medida tem como objetivo ampliar a proteção social para brasileiros em situação de vulnerabilidade, inclusive aqueles que vivem sozinhos e antes não eram contemplados por políticas públicas de renda.

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