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Proprietários de lotes vagos e sujos devem regularizar a situação em Lavras

A Secretaria de Meio Ambiente continua com o trabalho de vistoria de casos irregulares em lotes vagos, em cumprimento à Lei 3.937/2013. O proprietário notificado tem um prazo de 15 dias para realizar a limpeza, gerar um protocolo e o pedido de vistoria junto à Secretaria.

Os donos de lotes vagos devem realizar a limpeza e a manutenção de suas propriedades. O contribuinte que não mantiver o imóvel em boas condições de limpeza será multado. O valor é proporcional ao tamanho do imóvel, em respeito à capacidade financeira e condições sociais de todos os cidadãos. Se os entulhos e matos forem retirados dentro do prazo, haverá um desconto de 90% do valor da multa, exceto em caso de queimada.

Caracterizam-se como situações de mau estado de conservação de limpeza os imóveis que: possuam ervas daninhas, matos, inço, ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 60 (sessenta) centímetros; estejam acumulando resíduos inertes e nocivos à saúde pública; acumulam água empossada; possuam qualquer tipo de vegetação ou resíduo no espaço destinado ao passeio e que impeçam a locomoção de pedestres.

A medida não prevê recolhimento tributário, mas reflete a preocupação da administração com a saúde, mobilidade da população e aspecto visual no município. Em Lavras grande parte do mato que está nas ruas vem de lotes vagos e sujos. A maioria deles acaba virando depósito de lixo, o que propicia o aparecimento de animais peçonhentos e facilita a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, zika vírus e febre chikungunya. As queimadas geram problemas respiratórios, comprometem a mobilidade dos moradores, e influenciam no aspecto visual da cidade.

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