Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe o endurecimento das punições para quem causar a morte de animais por envenenamento. De autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), o PL 2876/24 sugere a alteração da Lei de Crimes Ambientais, dobrando a pena para esses casos específicos. Caso aprovado, os responsáveis poderão ser condenados a uma detenção de seis meses a dois anos.
O deputado Studart destacou a urgência de uma resposta mais rígida contra a prática. “O envenenamento de animais é uma crueldade que precisa ser combatida com rigor para desencorajar essa prática e proteger os animais”, afirmou o parlamentar.
A proposta está sendo analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada nessas instâncias, o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, ainda será necessária a aprovação do Senado.