Projeto de Lei propõe prazo fixo de 45 dias para estágio de convivência antes da adoção

O Projeto de Lei 3204/23 estabelece em 45 dias o prazo para o estágio de convivência entre adotantes e crianças ou adolescentes antes da formalização da adoção. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, prevê que esse período poderá ser prorrogado por igual tempo, mediante decisão fundamentada do juiz.

O mesmo prazo será aplicado a adoções por pessoas ou casais residentes no exterior. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina um período máximo de 90 dias para o estágio de convivência. Já nos casos de adoção internacional, a legislação prevê um período mínimo de 30 dias e máximo de 45 dias, prorrogável uma única vez.

O projeto, apresentado pelo deputado Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF), que atualmente está na suplência, busca uniformizar a duração do estágio de convivência. Segundo o parlamentar, o tempo fixado de 45 dias é suficiente para avaliação do vínculo entre adotantes e adotados e pode agilizar os processos de adoção.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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