Procon-MG multa iFood em R$ 1,5 milhão por impor valor mínimo em pedidos

O iFood foi multado em R$ 1.505.000 pelo Procon-MPMG, órgão ligado ao Ministério Público de Minas Gerais, nesta quarta-feira (1º/10). A decisão, tomada pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, aponta que a plataforma praticou uma conduta abusiva ao impor valor mínimo para pedidos, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o promotor Fernando Ferreira Abreu, os custos operacionais não podem ser transferidos aos clientes como justificativa para exigir valor mínimo, já que representam encargos naturais da própria atividade comercial escolhida pelo fornecedor. Assim, a prática foi considerada ilegal e prejudicial aos consumidores.

O iFood, por sua vez, contestou a decisão. Em nota, a empresa afirmou que o pedido mínimo é definido pelos restaurantes e não pela plataforma, sendo uma estratégia necessária para cobrir gastos logísticos e manter a viabilidade de negócios de pequeno porte. Segundo a companhia, a proibição pode afetar especialmente consumidores de menor poder aquisitivo, ao restringir produtos de menor valor e encarecer preços.

A empresa também ressaltou que a prática do valor mínimo antecede as plataformas digitais, sendo comum em pedidos feitos por telefone, WhatsApp ou aplicativos próprios de restaurantes. O iFood anunciou ainda que vai recorrer da decisão para “esclarecer os fatos alegados” e tentar reverter a penalidade.

O caso gera debate sobre os limites entre a autonomia dos estabelecimentos e a proteção ao consumidor, já que a imposição de um valor mínimo, embora tradicional no setor, foi considerada abusiva no ambiente digital pelo Ministério Público mineiro.

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