Proclamas de Casamento do Cartório de Registro Civil de Lavras

 

 

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO DE MINAS GERAIS

Cartório de Registro Civil Souza Naves

Interventora Judicial: ADRIANA PIMENTA

Rua Bernardino Macieira, n° 460 Centro

37200-200 – Lavras – MG

 

Faz saber que pretendem casar-se:

011762 – PHELIPE DAYAN CORDEIRO RIBEIRO, solteiro, maior, jatista, natural de Lavras-MG, residência Rua Manoel Fernandes Lima, n° 68, Vila Alzira, Lavras-MG, filho(a) de WALDAYR DA SILVA RIBEIRO e MARIA APARECIDA CORDEIRO; e LARYSSA KELLY CARVALHO SILVA, solteira, maior, do lar, natural de Lavras-MG, residência Rua Manoel Fernandes Lima, n° 68, Vila Alzira, Lavras-MG, filho(a) de EDERLEI MARTINS SOARES DA SILVA e MARIA HELENA DE CARVALHO SILVA;

011763 – CLODOALDO DA SILVA, solteiro, maior, motorista, natural de Lavras-MG, residência Rua José Ventura Pereira, nº 20, Caminho das Águas 2, Lavras-MG, filho(a) de IGNORADO e SIRLENE APARECIDA SILVA; e GEYCINARA DE BARROS FARIA, solteira, maior, servente de limpeza, natural de Lavras-MG, residência Rua José Ventura Pereira, nº 20, Caminho das àguas 2, Lavras-MG, filho(a) de JOEL LUCIANO DUARTE FARIA e CLEUSA APARECIDA DE BARROS;

011764 – GUILHERME HENRIQUE CARVALHO, solteiro, maior, metalúrgico, natural de Lavras-MG, residência Rua Jacinto Scorza, nº 347, Nova Lavras, Lavras-MG, filho(a) de LUIZ CARLOS DE CARVALHO e ENI DO CARMO FERREIRA CARVALHO; e ELIANE RIBEIRO ROCHA, solteira, maior, vendedora, natural de Campanha-MG, residência Rua Jacinto Scorza, nº 347, Nova Lavras, Lavras-MG, filho(a) de JOÃO FELIX ROCHA e DILZA RIBEIRO ROCHA;

011765 – WANDER BATISTA DE RESENDE, solteiro, maior, pintor, natural de Formiga-MG, residência Rua Sete, nº 45, Residencial Vista do Lago, Lavras-MG, filho(a) de JOSÉ GERALDO DE RESENDE e IONE BATISTA QUADROS DE RESENDE; e LETHYCIA MACHADO RIBEIRO, divorciada, maior, manicure, natural de Lavras-MG, residência Rua Sete, nº 45, Residencial Vista do Lago, Lavras-MG, filho(a) de GILSON DE LIMA RIBEIRO e GISLAINE LUDMILA BRAZ MACHADO RIBEIRO;

 

Os contraentes apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Se alguém souber de algum impedimento, que os impeçam de se casar, que o faça na forma da Lei:

 Lavras, 09/04/2020

ADRIANA PIMENTA

Interventora Judicial do Registro Civil

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