Proclamas de Casamento do Cartório de Registro Civil de Lavras

 

 

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO DE MINAS GERAIS

Cartório de Registro Civil Souza Naves

Oficial Titular: JÉSSICA LAÍS BELCHIOR PEREIRA ASSIS

Rua Santana, 194-A Centro

37200-000 – Lavras – MG  

Faz saber que pretendem casar-se:

 

 

011233 – BRUNO MENEZES DOS PASSOS DA SILVA, solteiro, maior, programador, natural de Lavras-MG, residência Rua Geraldo Bertolucci, 600, Jardim Eldorado, Lavras-MG, filho(a) de JOSÉ ADOLFO DA SILVA JÚNIOR e DAYSE MENESES DOS PASSOS; e MAÍRA AKEMI TOMA, solteira, maior, agrônoma, natural de São Paulo-SP, residência Rua Geraldo Bertolucci, 600, Jardim Eldorado, Lavras-MG, filho(a) de RONALDO SHIGUENORI TOMA e HELENA SETSUKO TOMA;

011234 – VICTOR DE OLIVEIRA SILVA, solteiro, maior, Estudante, natural de São Paulo-SP, residência Rua Dona Viroca de Souza Máximo, 300, Monte Líbano III, Lavras-MG, filho(a) de RICARDO DA CRUZ SILVA e FABIANA DE OLIVEIRA; e DÉBORA KAROLLA DE FREITAS OLIVEIRA, solteira, maior, Estudante, natural de Ipatinga-MG, residência Rua Dona Viroca de Souza Máximo, 300, Monte Líbano III, Lavras-MG, filho(a) de UBIRACI GONÇALVES DE OLIVEIRA e CAROLINA MARIA DE FREITAS OLIVEIRA;

011235 – EVERTON DOS SANTOS SILVA, solteiro, maior, Operador de Embalagens, natural de Lavras-MG, residência Rua Agnésio Carvalho de Souza, 203-A, São Vicente, Lavras-MG, filho(a) de LUIZ ANTÔNIO DA SILVA e SUELI CRISTINA DOS SANTOS SILVA; e DAIANE DE PAULA SANTOS, solteira, maior, Nutricionista, natural de São Paulo-SP, residência Rua Quincas Guimarães, 85, São Vicente, Lavras-MG, filho(a) de SANDRO HENRIQUE DE PAULA SANTOS e ADRIANA LAURINDA DE PAULA SILVA;

011237 – MARCIO RENATO POÇAS, divorciado, maior, Diretor de tecnologia da  informação, natural de São Paulo-SP, residência , Lavras-MG, filho(a) de JOSÉ AUGUSTO POÇAS e NEIDE FERRO POÇAS; e CAROLINE NUNES DE ALMEIDA, solteira, maior, Odontóloga, natural de Santos-SP, residência Rua João Lacerda, 500, Lavras-MG, filho(a) de RENATO NOGUEIRA DE ALMEIDA e MAGDA NUNES DE ALMEIDA;

Os contraentes apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Se alguém souber de algum impedimento, que os impeçam de se casar, que o faça na forma da Lei:

 

Lavras , 07/03/2019

 JÉSSICA LAÍS BELCHIOR PEREIRA ASSIS

Oficial do Registro Civil

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