REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cartório de Registro Civil Souza Naves
Interventora Judicial: ADRIANA PIMENTA
Rua Bernardino Macieira, n° 460, Centro
37200-200 – Lavras – MG
Faz saber que pretendem casar-se:
000000 – JARDEL MAXIMILIANO DOS SANTOS DIAS, solteiro, maior, psicólogo, natural de Ubá-MG, residência Rua José Modesto Pereira, 374, Jardim América, Lavras-MG, filho(a) de SEBASTIÃO DIAS e MARIA ANA DOS SANTOS DIAS; e RAFAELA FERREIRA MARQUES, solteira, maior, psicóloga, natural de Abre Campo-MG, residência Rua João Mendes Magalhães, 2º andar, 139, Centro, Matipó-MG, filho(a) de GERALDO MAGELA MARQUES MACHADO e MARIA APARECIDA FERREIRA MARQUES;
000000 – ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR, solteiro, maior, educador físico, natural de Lavras-MG, residência Travessa Barbosa Lima, 45, Centro, Lavras-MG, filho(a) de ANTONIO JOSÉ FERREIRA e MARIA FATIMA SOUZA FERREIRA; e AMANDA OLIVERI SOARES, solteira, maior, engenheira de alimentos, natural de Capitólio-MG, residência Rua Monsenhor Mario da Silveira, aptº 201, 215, Centro, Capitólio-MG, filho(a) de ANTONIO CÉLIO SOARES e MARIA JOSÉ OLIVERI SOARES;
012191 – JOÃO MARCOS DE SOUZA PINTO, solteiro, maior, operador de equipamentos, natural de Lavras-MG, residência Rua José Botelho de Carvalho, 220, Água Limpa, Lavras-MG, filho(a) de RONALDO SEBASTIÃO PINTO e ANTONIA CORRÊA DE SOUZA PINTO; e TAYNARA REIS DE SOUZA, solteira, maior, recepcionista, natural de Lavras-MG, residência Rua Salim Mansur, 51, Jardim Vila Rica, Lavras-MG, filho(a) de JOSÉ CARLOS DE SOUZA e ROSINÉIA APARECIDA REIS DE SOUZA;
012192 – KAÍQUE HENRIQUE SANTOS, solteiro, maior, costureiro, natural de Campo Belo-MG, residência Rua San Martini, 110, Jardim Panorama 2, Campo Belo-MG, filho(a) de FLAVIO REIS DOS SANTOS e ROSALANE CLAUDINO DOS SANTOS; e MARIA EDUARDA DIAS DE VICENTE, solteira, maior, do lar, natural de Lavras-MG, residência Rua José Botelho de Carvalho, 160, Água Limpa, Lavras-MG, filho(a) de EDMILSON VICENTE e NAILZA DIAS LEITE VICENTE;
Os contraentes apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Se alguém souber de algum impedimento, que os impeçam de se casar, que o faça na forma da Lei:
Lavras , 10/06/2021
ADRIANA PIMENTA
Interventora Judicial do Registro Civil