A Prefeitura de Lavras anunciou dois avanços importantes para os servidores municipais e para a área da Educação.
Com a sanção da Lei Complementar nº 226/2026, foi retomada a contagem de um ano e sete meses de tempo de serviço que havia sido congelada pela Lei nº 173/2020, durante a pandemia da Covid-19. A medida garante novamente o direito à contagem desse período para adicionais por tempo de serviço, beneficiando diretamente os servidores públicos municipais.
Segundo a Administração, o direito passa a valer plenamente a partir de fevereiro. No entanto, como o orçamento de 2026 já está fechado, o pagamento retroativo ainda não poderá ser incluído neste exercício. Um estudo técnico será realizado para levantar os valores devidos e programar, futuramente, a possibilidade de pagamento.
Na área da Educação, o Município também esclareceu que, conforme a Lei nº 15.326/2026, as turmas da Educação Infantil de 3 a 5 anos já contam com professor regente em sala, atendendo às diretrizes pedagógicas e à legislação vigente.
A nova legislação reforça essa prática e impulsiona a ampliação gradual da presença do professor também nas turmas de 6 meses a 2 anos, garantindo acompanhamento pedagógico desde os primeiros anos de vida.
De acordo com o Governo Municipal, as medidas reafirmam o compromisso com a valorização dos servidores e com a qualidade da educação oferecida às famílias lavrenses.





