Prefeitura emite decreto que fecha bares e supermercados aos domingos em Campo Belo

 

 

A Prefeitura de Campo Belo publicou novo decreto que restringe o funcionamento do comércio na cidade e fecha os bares aos domingos. O documento entrou em vigor nesta sexta-feira (21) após ser divulgado no dia anterior.

O município confirmou 571 casos de Covid-19 esta semana, sendo a 3ª do Sul de MG com mais registros. Também foram divulgadas novas 6 mortes no mesmo período. Segundo a administração municipal, o objetivo com o decreto é frear o aumento no número de contaminações.

Restrições

O decreto é válido até o dia 6 de junho. Com isso, os bares, botecos e lojas de conveniência, por exemplo, não poderão funcionar nos domingos 23 e 30 de maio, além do domingo em que o vigor do documento chega ao fim.

De segunda-feira a sábado, estes mesmos estabelecimentos poderão funcionar das 8 às 20h. Após o horário, só será permitida a entrega em domicílio.

A mesma medida restritiva vale para hipermercados, supermercados, mercearias, padarias, açougues, peixarias de demais atividades similares, bem como restaurantes, cantinas, marmitas, lanchonetes e sorveterias. Os estabelecimentos podem permanecer em funcionamento até 20h, permitido o sistema de entrega em domicílio até meia-noite. A abertura nos domingos também é válida.

Nos domingos dias 23 e 30 de maio e 6 de junho somente poderão permanecer abertos para atendimento direto ao público os postos de combustíveis, farmácias, fornecedores de gás e água mineral, hospitais e serviços de saúde de urgência e emergência.

Veja mais restrições

Fica permitida a abertura de igrejas e templos religiosos com capacidade reduzida para 50% de público conforme previsto no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
Fica permitido o funcionamento de academias e similares com capacidade reduzida para 50% de público, devendo permanecerem fechadas para atendimento ao público nos domingos 23 e 30 de maio e 6 de junho;
Fica expressamente proibida a realização de confraternizações, eventos e festas, inclusive reuniões presenciais de caráter familiar, em chácaras, salões, condomínios, residências, repúblicas ou em quaisquer outros ambientes, sob pena de multa ao proprietário ou responsável legal do espaço utilizado, sem prejuízo das penalidades previstas no decreto e ainda às sanções penais previstas nos artigos 268 e 230 do código penal brasileiro, se o fato não construir crime diverso ou mais grave;
O comércio considerado não essencial poderá funcionar com absoluto controle de entrada de modo a evitar aglomerações e limitado ao espaço de 10 m² por cliente;
Esportes coletivos proibidos. Permitidos só individual ou em dupla;
Aos domingos, ficam permitidas apenas atividades por delivery ou tele entrega. Sem atendimento presencial ou retirada no balcão;
Indústrias de facção autorizadas a funcionar com 50% da capacidade;
Proibidos eventos em massa, atividades coletivas de natureza cultural, artística, educacional, esportiva, comercial, social ou política;
Proibida aglomeração de pessoas em espaços públicos.

Covid-19 em Campo Belo

Conforme o boletim epidemiológico divulgado pela prefeitura, Campo Belo contabiliza 5.203 contaminações pela Covid-19, sendo 139 mortes em decorrência da doença.

Fonte: G1

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