O Governo Municipal de Lavras por meio da Secretaria de Fazenda e Planejamento instituiu a Lei nº 4.423 de 20 de novembro de 2017 para quem precisa regularizar os impostos atrasados através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
O Refis é um programa de recuperação fiscal e regularização tributária, destinado a promover o recebimento dos créditos tributários, não tributários e de multas aplicadas pelos fiscais municipais por descumprimento da legislação, executados ou não, pela Fazenda Pública Municipal, vencidos até o dia 30 de setembro de 2017, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não a sua cobrança.
O objetivo é dar oportunidade a todos para quitação de dívidas, regularizando os débitos por meio de negociações dentro dos descontos e parcelamentos previstos pelo Programa de Recuperação Fiscal.
O contribuinte poderá pagar uma só vez ou parceladamente, mediante requerimento a ser formalizado no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da entrada em vigor desta Lei, com atualização monetária integral e com as seguintes reduções no valor dos juros moratórios e das multas de mora, por meio do REFIS 2017:
– 95% (noventa e cinco por cento) para pagamento a vista.
– 80% (oitenta por cento) para pagamento em até 2 parcelas
– 75% (setenta e cinco por cento) para pagamento em até 3 parcelas;
– 70% (setenta por cento) para pagamento em até 4 parcelas;
– 65% (sessenta e cinco por cento) para pagamento em até 5 parcelas;
– 60% (sessenta por cento) para pagamento em até 6 parcelas;
– 55% (cinquenta e cinco por cento) para pagamento em até 7 parcelas;
– 50% (cinquenta por cento) para pagamento em até 8 parcelas.
Os contribuintes que dispõem de parcelamento de débitos em curso poderão optar pelos benefícios desta Lei.
O pedido de adesão ao REFIS 2017 deve ser feito junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento – Departamento de Dívida Ativa, munidos dos seguintes documentos (original e cópia):
Pessoa Física
– Carteira de Identidade
– CPF
– Comprovante de residência
– Certidão de Óbito (se for o caso e respectivo termo de inventariança ou documento afim)
– Procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório com poderes específicos (para requerimento feito mediante procuração)
Pessoa Jurídica
– Contrato Social ou estatuto com a última alteração
– Comprovante de luz/água/telefone/outros que comprovem o atual endereço do estabelecimento.Carteira de Identidade do Sócio-Gerente/Administrador
– CPF do Sócio-Gerente/Administrador
– Comprovante de residência do Sócio-Gerente/Administrador
– Procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório com poderes específicos (para requerimento feito mediante procuração)
– Declaração de inexistência de penhora em dinheiro/bloqueio/depósito judicial/ bem em fase de hasta pública em favor do município e em caso de existência, informação do valor bloqueado acompanhado de documentação comprobatória respectiva.
– Declaração de inexistência de bem em fase de hasta pública (se for o caso).
O Departamento de Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento fica na Av. Sylvio Menicucci, 1575 e os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira das 11h às 17h. Mais informações pelos telefones: 3694-4044 e 3694-4050.
*PML