Polícia Civil destaca mitos e verdades sobre a utilização da carteira de identidade

 

 

Hellen, 20 anos, nasceu em Três Marias, Território Central, e é estudante de jornalismo. Daniel, 28 anos, de Belo Horizonte, Território Metropolitano, é empresário. Marcos, também de Belo Horizonte, tem 29 anos e é gerente de marketing. O que essas três pessoas têm em comum, além de serem mineiras, é que todas passaram por algum sufoco por conta de dúvidas ou informações desencontradas sobre um dos principais documentos de identificação civil do país: a carteira de identidade.

Segundo o assessor jurídico do Instituto de Identificação da Polícia Civil, Evando Assis, são muitas as dúvidas sobre as exigências do Registro Geral (RG), ou carteira de identidade, como é conhecido o documento.

Uma delas, por exemplo, diz respeito à sua validade. “A carteira de identidade não tem uma validade pré-definida. Entretanto, como sua finalidade é identificação, ela deve permitir, por meio das informações que contém – como foto, assinatura, impressão digital e dados biográficos -, que se possa identificar o seu portador. Se essa identificação é impossibilitada ou mesmo dificultada, o documento já não cumpre sua função. O cidadão precisará pedir uma segunda via”, explica Assis.

Foi o que aconteceu com o Daniel Carvalho. Em julho, ele e a esposa embarcariam para a lua de mel em Punta Cana, no Caribe. No dia da viagem, descobriu que o passaporte estava vencido e teve que desistir dos planos e perder o pacote já pago.

“Foi quando surgiu o Plano B, de irmos para a Argentina, onde conseguiria entrar só com o RG. Mas aí também descobri que o meu RG não seria aceito, pois era muito antigo, de criança”, explica Daniel Carvalho.

 

Fonte: Agência Minas 

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