Placa, capacete e habilitação serão obrigatórios para ciclomotores a partir de 2026

Os condutores de ciclomotores — incluindo os modelos elétricos — têm até 31 de dezembro de 2025 para registrar seus veículos no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). O prazo foi definido pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atualizou as regras de circulação para bicicletas, ciclomotores e equipamentos elétricos autopropelidos em todo o país.

A medida busca padronizar o uso desses veículos e aumentar a segurança no trânsito, diante do crescimento expressivo das motos e bikes elétricas nas cidades brasileiras. Após o prazo, a circulação de ciclomotores não regularizados será proibida, e os veículos poderão ser recolhidos pelos órgãos de fiscalização de trânsito.

De acordo com o Contran, são considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4 mil watts de potência e velocidade máxima de fabricação de 50 km/h. Esses modelos devem ser emplacados, possuir CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), e seguir todas as exigências de segurança, como o uso obrigatório de capacete.

Já as bicicletas elétricas com pedal assistido, motor de até 1.000 watts e velocidade limitada a 32 km/h, continuam dispensadas de registro e licenciamento, desde que cumpram os requisitos técnicos, como campainha, sinalização noturna e faróis dianteiro e traseiro.

Segundo especialistas, a regulamentação é um avanço importante para reduzir acidentes e coibir o uso de veículos modificados que ultrapassam a velocidade permitida. “O aumento no número de veículos elétricos exige mais responsabilidade e preparo dos condutores. A padronização traz mais segurança e organização ao trânsito”, explica Luiz Vicente Figueira de Melo, professor de Engenharia de Transportes da Unicamp.

A partir de janeiro de 2026, os órgãos de trânsito deverão intensificar a fiscalização, e apenas os ciclomotores devidamente registrados poderão circular nas vias públicas.

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