O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou o Provimento nº 232/2025, que estabelece o piso mínimo de R$ 1.050,00 para as anuidades cobradas pelas seccionais em todo o país. A nova regra passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e determina um reajuste anual pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Segundo o texto publicado no Diário Eletrônico da OAB, as seccionais que atualmente cobram valores inferiores deverão se adequar gradualmente até janeiro de 2028. Para o primeiro ano de vigência, 2026, será obrigatória a correção mínima de 30% da diferença entre o valor atual e o piso fixado.
O provimento também determina que o valor poderá ser parcelado em até 12 vezes e prevê a manutenção de descontos específicos para jovens advogados e estagiários, que variam conforme o tempo de inscrição. No caso dos jovens advogados, o abatimento pode chegar a 50% no primeiro ano de registro, reduzindo progressivamente até o quinto ano. Para estagiários, será permitido desconto de até 90%, condicionado ao pagamento à vista até o fim de janeiro do exercício.
Ainda segundo o texto, os descontos por antecipação de pagamento não poderão ultrapassar 20%, de modo a uniformizar os critérios de concessão entre os estados.
Com a medida, o Conselho Federal busca padronizar as anuidades em todo o território nacional, reduzindo disparidades regionais e garantindo o equilíbrio financeiro das seccionais.
O Provimento nº 232/2025 está disponível para consulta no site oficial da OAB: www.oab.org.br.





