No Brasil, a pensão alimentícia é um direito garantido, mas o que acontece quando o responsável principal não pode pagar? O Código Civil (art. 1.698) determina que, se o parente de primeiro grau, como os pais, não tiver condições de arcar com a pensão, os de grau imediato, como avós, podem ser chamados a contribuir. Essa regra visa assegurar o sustento de menores ou incapazes.
A ordem de responsabilidade está no art. 1.696: pais, filhos, avós, netos e assim por diante. A obrigação dos parentes de grau imediato é subsidiária, ou seja, só é acionada se comprovada a incapacidade financeira do devedor principal e a necessidade do beneficiário. Por exemplo, se os pais não conseguem sustentar um filho menor, os avós podem ser convocados judicialmente.
Casos assim exigem análise judicial rigorosa. O juiz avalia a situação financeira dos envolvidos e a real necessidade do alimentando. Em um caso recente no Tribunal de Justiça de São Paulo, uma avó foi condenada a pagar pensão a um neto, pois os pais estavam desempregados. A decisão reforçou a proteção à criança, mas também gerou debates.
Especialistas apontam que a regra, embora proteja o beneficiário, pode sobrecarregar parentes, como avós aposentados. “É um equilíbrio delicado entre garantir direitos e respeitar a capacidade financeira”, diz a advogada Ana Clara Souza. A sociedade discute os limites dessa obrigação, que pode gerar conflitos familiares.
Orientação jurídica é essencial para entender direitos e deveres. A lei brasileira busca equilíbrio, mas cada caso é único.